Imortal está excluído da Copa do Brasil - 2014
Consumou-se. O Grêmio já havia sido julgado sumariamente pela mídia, o Tribunal optou pelo mais cômodo: Ofereceu a cabeça do Tricolor.
Que o racismo é abominável, especialmente em nosso país multicultural/multirracial, todos sabemos e a grande maioria condena, que o Grêmio é um clube da periferia do Brasil, que possui raízes germânicas em sua fundação, também sabemos, e, embora, nas páginas da sua brilhante e vencedora história, há inúmeras inserções escritas por negros e índios como Lupicínio Rodrigues, Eurico Lara, Valdo, Everaldo, Tarciso, Ortunho, Paulo César Tinga, Arce, China, Alcindo, nomes que estão longe de ser considerados brancos; pois bem, nem isso foi considerado. Fica fácil aplicar a lei de forma fria no time que está "longe demais das capitais". Não será a primeira, nem a última vez.
Desta forma, o Tricolor está excluído de uma das duas maiores competições brasileiras. É duro.
Certamente, haverá eventos semelhantes a este e daqui para frente nos clubes do "eixo", como agirão os julgadores? Terão a celeridade e a mão pesada que demonstraram hoje? Ainda que por causas diferentes, o caso Petrus do Corinthians está batendo às portas dos tribunais. E aí?
Se as diversas medidas que o Grêmio adotou neste caso, demonstram que alguma coisa não estava correta nas arquibancadas, também, indicam o interesse e a seriedade azuis na busca da civilidade no seu estádio. A exclusão da Copa do Brasil, foi um recado mal dado pelo Tribunal, pois desestimula o posicionamento gremista; ele poderá se perguntar: Vale a pena identificar a meia dúzia que num universo de 30 mil torcedores agiu de forma irracional?
A pesada punição, em vez de ser educativa, pode ter consequências inócuas na luta para coibir o racismo e a baderna; pior!!!, pode desanimar até o mais ativo dos dirigentes tricolores.
Resumindo, ficou assim: Para tratar de uma dor de dente, decapitaram o paciente.
Pobre coritiba,se seu apelido fosse coxa preta,o juizinho,não acharia aqueles 2 penaltes.
ResponderExcluirHeraldo!
ExcluirNão adianta, mesmo com todas as conquistas de Minas e RS, continuamos periferia do Brasil. Aí acontecem essas coisas.
Condenação à parte, existem coisas curiosas neste julgamento.
ResponderExcluirAnteriormente já havia mencionado, mas analisando novamente a situação beira a ilogicidade.
Pois bem, não me refiro à correição da pena ou condenação, me refiro aos argumentos utilizados.
Que atos racistas são repugnantes é rasteiro, pedestre, é não ir além do óbvio.
Afirmar que o racismo está "começando" a se espalhar pelo Brasil é ofender a consciência da população negra.
Mas, enfim, não é este o ponto. O ponto é definir o liame de responsabilidade do Grêmio (ou de qualquer outro clube) pelos atos de seus torcedores.
Explico: Qual a relação o nexo que liga a conduta da torcida ao clube e permite a sua condenação?
Eu, sincera e ingenuamente, esperava um fecundo debate jurídico que desse os contornos ideais e cindisse esta dúvida. Afinal, o clube tem total responsabilidade pelos seus torcedores em qualquer ato promovido durante sua vida civil? Ou a responsabilidade é somente pelos atos praticados dentro do estádio? Neste ponto, é necessária a demonstração de culpa do esta? Ou estamos face a responsabilidade objetiva?
Pois bem, a decisão do tribunal, ao que me consta, partiu de uma premissa de responsabilidade objetiva, ou seja, o clube é totalmente responsável pelos atos de sua torcida, enquanto frequentadores do estádio, independente de culpa.
Dá pra perceber o âmbito elástico de incidência do precedente?
Se - e somente se - for uma retomada de rumos, uma alteração e evolução de jurisprudência explicaria à suficiência o julgamento desigual em casos análogos, se não, é nada mais que "vindicta".
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Enfim, como já pontuei, ingenuidade minha acreditar em qualquer fundamentação com suficiência jurídica, afinal, a Justiça Desportiva, na acepção restrita, de Justiça não tem nada. Não compõe o sistema judiciário nacional, não é uma justiça especial, não possui jurisdição (suas decisões não são imutáveis), quer-se dizer, é tão somente um tribunal administrativo, como qualquer outro componente de órgão ou repartição. O dia que qualquer clube se der conta disso não há decisão que permaneça hígida (vale destacar, qualquer medida punitiva aplicada pela CBF pode, também, ser questionada no judiciário brasileiro, mormente quando tal punição visa impedir o acesso ao judiciário, algo, convenhamos, teratológico.
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Encerro fazendo minhas as palavras de Koff: "se nós acabarmos com a injúria social no Brasil por essa decisão, o Grêmio fica feliz." Eu, pelo menos, ficaria satisfeito.
Escutei o julgado e, como leigo, achei boa a defesa do Grêmio. Mas achei muito estranho a forma como enquadraram questão de que foi "uma grande parte da torcida" e não alguns indivíduos que cometeram o crime. Na verdade a defesa bateu nisto e na condenação, pelo que lembro, a maioria dos auditores ignorou isto.
ExcluirCaso não se enquadrasse nisto, a punição não seria a eliminação.
Pois é Guilherme, é como eu comentei, é um Tribunal Administrativo e, nesta condição, não tem compromisso, por mais da vezes, com uma teoria argumentativa. Ex. Não se manifestou acerca dos caso pregressos, bem levantados pela defesa; não estabeleceu o fundamento de responsabilidade do clube, a razão jurídica que o permite ser condenado por atos de terceiros; não esclareceu sobre a necessidade de que grande parte da torcida cometesse o ilícito administrativo (tipicidade cerrada); enfim, foi um julgamento político, tão somente isso.
ExcluirDaí eu volto a destacar, se o clube encarasse o STJD como ele é - um simples tribunal administrativo - dava muito pano pra manga.
Valeria a pena o incomodo, já que estamos virtualmente desclassificados?
ExcluirPJ!
ExcluirÉ difícil acreditar que os julgadores estavam realmente empenhados em dar ao caso a referência "do daqui para frente". Corinthians ou Flamengo mesmo por causas distintas dessa, não serão jamais excluídos de qualquer competição nacional.
Guilherme e Glaucio!
ExcluirO Grêmio deve recorrer, mesmo que possa sair mais chamuscado; mas é questão de coerência.
Sinceramente Glaucio, não sei se vale. Existem dois aspectos:
Excluir1º Estamos virtualmente desclassificados (claro que esperança existe, olha o exemplo do Flamengo, mas a realidade dura é essa).
2º Pode valor o incomodo não pelo caso, mas pela criação do precedente. Explico, neste final de semana se qualquer outra torcida cantar em uníssono qualquer termo racista e no julgamento, segunda-feira, o tribunal absolver, além de muita lamúria e ameaça, não acontecerá absolutamente nada, rigorosamente nada, porque, repito, é tribunal administrativo e o julgamento é político. Noutro vértice, se a questão foi pro Judiciário a coisa muda de figura...
Em relação a recorrer dentro do próprio STJD é o que deve ser feito. O tribunal, sendo recurso só do Grêmio, não pode piorar a situação, no máximo mantê-la. Não há nada a perder.
ExcluirPJ, não vai acabar a injúria. Qualquer que seja ela. Não vai acabar, porque essa conduta não se limita aos estádios e arenas de futebol do Brasil. Não vai acabar, porque ela é do procedimento padrão de algumas pessoas pobres de espírito e desprovidas de princípios e valores.
ResponderExcluirFoi lamentável a decisão dos auditores do STJD. Manchou o Grêmio e sua história de conquistas. Manchou uma falange de torcedores, pessoas de bem, que nada tem a ver com as atitudes tresloucadas de 20 ou 30 ignorantes, idiotas e imbecis.
Sinto-me atingido, como gaúcho, com uma decisão para a grande mídia do centro do país. Lamentável decisão, permeada de devaneios jurídicos que nem cabem àqueles auditores.
A Constituição Brasileira é clara ao determinar que a Justiça brasileira tem o seu caminho e o poder específico. A Justiça Desportiva não pode sobrepor-se à Justiça Comum. Está na hora de barrar essa ânsia de poder exagerado do STJD.
Como se essa decisão midiática extirpasse para sempre, de todas as mentes e atitudes, a injúria, seja de que tipo for. Foi muito além do seu dever o STJD. Definir o “ir e vir” de um torcedor por 2 anos, dizendo que ele não pode entrar em estádios? Mas quem são os auditores do STJD para definir a liberdade de locomoção de pessoas que torcem por seus clubes? Se as leis deste país mal e mal dão conta de controlar verdadeiros marginais, que matam e estupram, assaltam e roubam?
Quem serão os representantes da “justiça desportiva” que estarão nos portões de todos os estádios do Brasil, controlando se esses torcedores estão entre aqueles que dirigem-se ao jogo? Foi tudo uma comédia. Uma grande cena diante das câmeras de TV. Fizeram o jogo do clamor popular e da mídia maior do Sudeste do Brasil.
Deveriam esses “doutos” senhores desfilar suas verves, fazendo campanha para educar nossas crianças, lá nas escolas, nas primeiras séries, para um futuro promissor, pleno de igualdade, evitando atitudes como aquelas, dos torcedores contra o goleiro do Santos FC.
A ação penal aplicável a esse crime tornou-se pública, condicionada à representação do ofendido, sendo o Ministério Público o detentor de sua titularidade. Só que o STJD resolveu assumir o martelo de juiz e sentenciou o Grêmio, que mora no garrão do Brasil e pagou o pato sozinho, sem ter culpa alguma. Lamentável!
Alvirubro!
ExcluirÉ uma camarilha com pose. Está aí a Portuguesa como prova.
Pois é Alvirubro, havia ali, de forma às vezes indisfarçada, um ódio, um atentado discriminatório ao Gaúcho. O Grêmio foi o bode expiatório, mas o recado é claro, considerações aqueles do sul, principalmente em razão de sua colonização, os verdadeiros racistas. É lamentável.
ExcluirPJ!
ExcluirNessas horas os gaúchos crescem mais ainda. O Grêmio vai sofrer, mas saberá tirar lições do episódio.
Será que "Odono dos meninos da Geral" vai seguir com o rabo entre as pernas?
Putz!
ResponderExcluirEscrevi a "camarilha" antes de estourar o Ricardaço!!!
Na mosca.